Portaria Enap nº 38, de 13 de junho de 2024: Estabelece os procedimentos a serem observados para disponibilização de equipamentos de informática aos servidores públicos participantes do PGD, na modalidade teletrabalho e no regime de execução integral, no âmbito da Enap.

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

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Estabelece os procedimentos a serem observados para disponibilização de equipamentos de informática aos servidores públicos participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade teletrabalho e no regime de execução integral, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública Enap.
3 páginas
Direito e Legislação
Ato vigente.

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