Portaria n° 180 de 25 de julho de 2017: Institui o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência na Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. ALTERADA pela Portaria n° 310, de 21 de setembro de 2020.

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

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Institui o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência na Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
5 páginas
Direito e Legislação
Ética, Cidadania e Diversidade
Ato vigente. Alterada pela Portaria n° 310, de 21 de setembro de 2020.

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