Portaria Conjunta ME-ENAP nº 11.470, de 24 de setembro de 2021: Estabelece os critérios e os procedimentos para o reconhecimento de instituições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal como escolas de governo.

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

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Estabelece os critérios e os procedimentos para o reconhecimento de instituições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional como escolas de governo do Poder Executivo federal, de que trata o inciso II do art. 1º-B do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
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