Acordo de Cooperação Técnica - MROSC (2016)
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Resumo
Descrição
Artigo 1º - O presente Acordo de Cooperação objetiva a mútua cooperação e ajuda para implementar e realizar atividades nas áreas de cultura, educação, saúde, esporte, reabilitação, estimulação funcional corporal, acessibilidade, trabalho e lazer, mediante a realização de eventos, cursos e múltiplas atividades, na instalação da Enap, de forma gratuita e planejada, direcionadas aos servidores/seus dependentes/terceirizados da Enap – Plano de Qualidade de Vida no Trabalho; às pessoas com deficiência, núcleo familiar, profissionais, convidados, entidades parceiras dos programas sociais da Cetefe, bem como as pessoas ou entidades autorizadas pela Enap.
Parágrafo Primeiro - Para atingir a finalidade descrita no caput, a Enap disponibilizará a Cetefe a utilização de suas dependências descritas no Plano de Trabalho, no estado em que se encontram, a título gratuito, para que este possa realizar exclusivamente os serviços de Treinamento Desportivo; Avaliação Funcional e Clínica; Atendimento Clínico e Reabilitação; Capacitação Profissional; Consultoria em Acessibilidade; Realização de Cursos, Palestras, Seminários; Serviço de Assistência Social; Atividade de Estimulação Funcional; Atendimento na área de Saúde; Serviço de natureza Administrativa Institucional e Realização de eventos esportivos, sociais, culturais e de profissionalização.
Parágrafo Segundo – O Plano de Trabalho integrará em sua integra, o presente Acordo de Cooperação.
Desenvolvimento Pessoal
Saúde
Desenvolvimento Pessoal
Saúde
Palavras-chave
Acordo de Cooperação Técnica MROSC, Treinamento Desportivo, cooperação, Plano de Qualidade de Vida no Trabalho, Cetefe, 03. Saúde e bem-estar - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades., 17. Parcerias e meios de implementação - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.