Portaria nº 478, de 21 de dezembro de 2020: Dispõe sobre o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap. ALTERADA.
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Editor
Imprensa Nacional
Resumo
Descrição
Designar o Auditor-Chefe da Enap como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap.
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Análise e Ciência de Dados
Direito e Legislação
Ato vigente. Alterada pela Portaria Enap nº 2, de 23 de março de 2022.
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Ato vigente. Alterada pela Portaria Enap nº 2, de 23 de março de 2022.