Portaria nº 478, de 21 de dezembro de 2020: Dispõe sobre o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap. ALTERADA.

dc.creatorEscola Nacional de Administração Pública (Brasil)
dc.date2021-07-22T20:19:11Z
dc.date2021-07-22T20:19:11Z
dc.date2020-12-21
dc.date.accessioned2026-06-19T15:03:29Z
dc.descriptionDesignar o Auditor-Chefe da Enap como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap.
dc.description3 arquivos
dc.descriptionAnálise e Ciência de Dados
dc.descriptionDireito e Legislação
dc.descriptionAto vigente. Alterada pela Portaria Enap nº 2, de 23 de março de 2022.
dc.formatapplication/pdf
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dc.identifierhttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6484
dc.identifier.urihttps://dspace.com.br/handle/123456789/1236
dc.languageIdioma::Português:portuguese:pt
dc.publisherImprensa Nacional
dc.rightsEscola Nacional de Administração Pública (Enap)
dc.rightsTermo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
dc.subjectproteção de dados
dc.subjectescola de governo
dc.subjectgovernança digital
dc.titlePortaria nº 478, de 21 de dezembro de 2020: Dispõe sobre o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap. ALTERADA.
dc.typeAto Normativo

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