Instrução Normativa Enap nº 2, de 12 de dezembro de 2019: Dispõe sobre os procedimentos para a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual e disciplina a concessão da GECC. REVOGADA.

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

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Dispõe sobre os procedimentos para a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual e disciplina a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
6 páginas
Desenvolvimento Pessoal
Direito e Legislação
Gestão de Pessoas
A Instrução Normativa nº 2, de 2019, revogou a Instrução Normativa nº 3, de 28 de fevereiro de 2018. Posteriormente, esta Instrução Normativa nº 2, de 2019, foi revogada pela Instrução Normativa nº 03, de 24 de dezembro de 2020.

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